Imagine que o universo do Direito seja uma grande estrada, cheia de sinais, regras e limites que garantem que todos possam circular com segurança e justiça. Agora, pense na inteligência artificial, ou IA, como um carro novo e moderníssimo, que vem mudando a forma como percorremos essa estrada. Essa tecnologia, como o “STJ Logos”, é uma ferramenta que ajuda os juízes a analisar processos, identificar padrões e, quem sabe, tornar a Justiça mais ágil. Mas, assim como qualquer veículo novo, ela precisa ser usada com responsabilidade e dentro das regras.

Recentemente, uma situação chamou atenção nesse cenário: o ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu de forma firme e clara que o uso dessa ferramenta de inteligência artificial não pode ser questionado por um cidadão que tenta, de maneira inapropriada, impedir seu uso ou explorar o sistema judicial de forma abusiva. Ele rejeitou um Habeas Corpus (HC) impetrado por um indivíduo que alegava que o “STJ Logos” estaria agindo de forma autônoma, sem intervenção humana, o que supostamente violaria direitos constitucionais. Além de rejeitar o pedido, o ministro impôs uma multa de R$ 6 mil ao autor dessa ação, como uma forma de mostrar que o abuso do direito de petição não será tolerado.

Para entender esse episódio, é importante lembrar que o Habeas Corpus é uma ferramenta jurídica que tem uma finalidade bem específica: proteger o direito de liberdade de alguém que se sente ameaçado ou ameaçada por alguma ação ou decisão que possa restringir essa liberdade. Não é, portanto, uma arma para fazer questionamentos administrativos, administrativos ou de estrutura de uma instituição, como o uso de uma inteligência artificial em um tribunal. Quando alguém tenta usar o HC para esse tipo de contestação, o ministro Herman Benjamin deixou claro que está usando uma via inadequada, uma espécie de estrada errada para chegar ao seu destino.

O autor do HC, que é conhecido por litigância em série — ou seja, uma pessoa que constantemente entra com ações judiciais, muitas vezes sem fundamentos sólidos — tinha um histórico de pedidos bastante inusitados e até absurdos. Ele já solicitou, por exemplo, a prisão do presidente da Rússia, Vladimir Putin, ou a libertação de todos os presos por decisões de um juiz específico. Além disso, pediu o veto à participação de uma cantora famosa em uma audiência pública e até a anulação de um pregão eletrônico para compra de bebidas alcoólicas. Essas ações demonstram uma postura de quem, muitas vezes, utiliza o sistema judicial de forma mais como uma ferramenta de publicidade ou de busca por atenção do que para tentar resolver questões legítimas.

No caso recente, o impetrante questionava se a inteligência artificial “STJ Logos” estaria tomando decisões de forma autônoma, sem a participação de juízes ou magistrados, o que, na visão dele, poderia ferir princípios constitucionais e normas internas do tribunal. A alegação parecia mais uma tentativa de criar um escândalo ou de impedir o avanço tecnológico no Judiciário do que uma questão real de direito. O ministro Herman Benjamin, com uma linguagem firme, explicou que o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para esse tipo de questionamento técnico ou administrativo. Ele reforçou que o HC serve para proteger direitos fundamentais de liberdade, e não para discutir aspectos internos de um tribunal ou suas ferramentas tecnológicas.

Mais do que isso, o ministro destacou a incompetência do próprio STJ para julgar a questão, uma vez que a autoridade apontada como coatora — ou seja, a parte contra quem a ação era dirigida — era justamente o próprio tribunal. Isso viola princípios básicos de competência na Constituição Federal, que determinam que o tribunal não pode julgar uma ação contra si mesmo sem que haja uma previsão legal específica para isso.

Herman Benjamin foi além e criticou duramente a conduta do impetrante, dizendo que esse tipo de ação repetitiva e infundada é um abuso do direito de petição, além de comprometer a dignidade da Justiça. Ele deixou claro que o Habeas Corpus não é uma brincadeira, uma forma de passar o tempo, ou uma ferramenta para ganhar “cinco minutos de fama”. Pelo contrário, é um remédio jurídico sério, que deve ser usado com responsabilidade. Por isso, decidiu aplicar uma multa de R$ 6 mil ao autor, como um sinal de que abusos não serão tolerados. E avisou que, se essa prática se repetir, o valor da multa poderá ser aumentado, além de outras medidas que possam ser consideradas necessárias para preservar a dignidade do sistema judicial.

Essa decisão do ministro Herman Benjamin reforça a importância de entender os limites da atuação judicial e o papel das ferramentas tecnológicas no sistema de Justiça. A inteligência artificial, como o “STJ Logos”, não deve ser vista como uma ameaça ou uma entidade autônoma capaz de tomar decisões por si só, mas sim como uma ferramenta que apoia os juízes, que continuam sendo os responsáveis por garantir a justiça e o cumprimento da lei. A tecnologia deve ser usada de forma responsável, com respeito às normas e aos princípios constitucionais, para que o avanço digital não se torne uma fonte de confusão ou de abuso.

Ao refletirmos sobre esse episódio, podemos entender que o uso de inteligência artificial na Justiça é um avanço importante, mas que precisa de limites claros. Assim como aprendemos a usar novos instrumentos na nossa vida cotidiana — como um celular, uma câmera ou um carro — também na Justiça é preciso usar a tecnologia com responsabilidade, sob regras bem definidas. Caso contrário, corremos o risco de transformar uma ferramenta poderosa em uma arma de confusão ou de injustiça.

Essa história também nos lembra que o respeito às normas, a responsabilidade na atuação jurídica e a compreensão dos limites são essenciais para que a Justiça continue sendo um pilar firme de nossa sociedade. Afinal, a tecnologia deve servir para aprimorar o que já é bom, não para criar confusões ou para transformar o sistema judicial em uma arena de disputas sem sentido. O papel da lei é garantir que todos possam caminhar na estrada da justiça com segurança, responsabilidade e respeito às regras do jogo.